TABELA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS – TD e PJ

TABELA II – ATOS DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

Cartórios do Brasil todo seguem uma rígida e criteriosa tabela de emolumentos, regulada pelos órgãos competentes, prezando pela prestação de um serviço saudável e transparente no que tange respeito ao aspecto imobiliário e prestação de serviço cartorário.

I REGISTRO INTEGRAL DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS COM VALOR DECLARADO

Cód. do Ato

Descrição do Ato

Valor do Ato (R$)

023

a) de 0,00 a 14.083,39

389,20

024

b) de 14.083,40 a 28.166,73

777,70

025

c) de 28.166,74 a 49.562,52

1.351,00

026

d) de 49.562,53 a 70.958,30

1.923,70

027

e) de 70.958,31 a 92.354,08

2.496,50

028

f) de 92.354,09 a 184.708,17

4.993,40

029

g) de 184.708,18 a 277.062,25

7.490,00

030

h) de 277.062,26 a 369.416,33

9.986,70

031

i) de 369.416,34 a 461.770,42

12.483,20

032

j) de 461.770,43 a 554.124,50

14.979,90

033

k) de 554.124,51 a 646.478,59

17.476,60

034

l) de 646.478,60 a 738.832,67

19.973,20

035

m) de 738.832,68 a 831.186,75

22.469,80

036

n) de 831.186,76 a 923.540,84

24.966,80

037

o) de 923.540,85 a 1.015.894,93

27.463,30

038

p) acima de 1.015.894,93

28.241,00

 

II REGISTRO INTEGRAL DE TÍTULOS, DOCUMENTOS OU PAPEL SEM VALOR DECLARADO

Cód. do Ato

Descrição do Ato

Valor do Ato (R$)

039

a) até uma lauda

204,70

040

b) por lauda que acrescer

82,00

 

III         REGISTRO RESUMIDO DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS

Cód. do Ato

Descrição do Ato

Valor do Ato (R$)

041

a) até uma lauda

106,40

042

b) por lauda que acrescer

53,30

 

IV        VIA EXCEDENTE DE DOCUMENTO REGISTRADO

Cód. do Ato

Descrição do Ato

Valor do Ato (R$)

043

a) via excedente de documento registrado

53,30

 

V DILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÕES

Cód. do Ato

Descrição do Ato

Valor do Ato (R$)

044

a) atos praticados na Zona Urbana e fora do Ofício, qualquer que seja o valor do documento (até o limite de 03 diligências)

106,40

045

b) atos praticados fora da Zona Urbana (até o limite de 03 diligências)

159,60

046

c) por hora certa, por ato praticado.

46,20

 

VI        AVERBAÇÃO SEM VALOR DECLARADO

Cód. do Ato

Descrição do Ato

Valor do Ato (R$)

047

a) averbação sem valor declarado

194,50

 

VII      AVERBAÇÃO COM VALOR DECLARADO

Cód. do Ato

Descrição do Ato

Valor do Ato (R$)

048

a) de 0,00 a 14.083,39

194,50

049

b) de 14.083,40 a 28.166,73

388,70

050

c) de 28.166,74 a 49.562,52

675,50

051

d) de 49.562,53 a 70.958,30

962,10

052

e) de 70.958,31 a 92.354,08

1.248,40

053

f) de 92.354,09 a 184.708,17

2.496,50

054

g) de 184.708,18 a 277.062,25

3.745,00

055

h) de 277.062,26 a 369.416,33

4.993,40

056

i) de 369.416,34 a 461.770,42

6.241,50

057

j) de 461.770,43 a 554.124,50

7.490,00

058

k) de 554.124,51 a 646.478,59

8.738,50

059

l) de 646.478,60 a 738.832,67

9.986,70

060

m) de 738.832,68 a 831.186,75

11.235,10

061

n) de 831.186,76 a 923.540,84

12.483,20

062

o) de 923.540,85 a 1.015.894,93

13.731,60

063

p) acima de 1.015.894,93

14.120,40

 

VIII   INSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS, INCLUINDO OS ATOS DO PROCESSO DEREGISTRO E ARQUIVAMENTO

Cód. do Ato

Descrição do Ato

Valor do Ato (R$)

064

a) até uma lauda

266,30


065

b) por lauda que acrescer

53,30

 

IX         MATRÍCULA DE OFICINA IMPRESSORA, JORNAL E OUTROS PERIÓDICOS, INCLUSIVE CERTIDÃO

Cód. do Ato

Descrição do Ato

Valor do Ato (R$)

066

a) matrícula de oficina impressora, jornal e outros periódicos, inclusive certidão

655,20

 

X AVERBAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS

Cód. do Ato

Descrição do Ato

Valor do Ato (R$)

067

a) até uma lauda

133,20

068

b) por lauda que acrescer

26,70

 

 

XI         CERTIDÕES INCLUINDO AS BUSCAS

Cód. do Ato

Descrição do Ato

Valor do Ato (R$)

069

a) certidão, incluindo as buscas

245,60

070

b) certidão para cumprimento de diligência

41,10

071

c) certidão pela Averbação

49,30

 

XII      CANCELAMENTO, INCLUINDO BUSCA

Cód. do Ato

Descrição do Ato

Valor do Ato (R$)

072

a) cancelamento, incluindo busca

266,30

073

b) certidão pelo cancelamento

49,30

 

XIII    AUTENTICAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS DAS SOCIEDADES CIVIS

Cód. do Ato

Descrição do Ato

Valor do Ato (R$)

074

a) autenticação de livros contábeis obrigatórios das sociedades civis

159,60

 

NOTAS

Para cálculo dos preços devidos pelo registro de contratos, títulos e documentos cujos valores venham expressos em moeda estrangeira, far-se-á a conversão em moeda nacional, com utilização do valor de compra do câmbio do dia em que for apresentado o documento.

Para os registros e averbações de Cédulas de Crédito Rural previstas no Decreto Lei Federal n° 167/67 e legislação posterior que o altere ou substitua, deve ser concedido desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos emolumentos cobrados.

No Registro de Contratos de Alienação Fiduciária de bem móvel, a base do Cálculo será o valor do Crédito principal concedido.

No Registro de Recibos de Sinal de Venda e Compra, a base do cálculo será o valor do próprio sinal.

A base do cálculo do Registro de Contrato de Locação, bem como para os instrumentos de arrendamento com prazo determinado, será o valor da soma das mensalidades. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor da soma de 12 (doze) parcelas mensais.

Nos contratos de Leasing, a base do cálculo incidirá sobre o valor da aquisição do bem objeto do contrato.

Nas cessões de crédito, a base de cálculo será sobre o valor do total das garantias oferecidas, sem consideração de qualquer outro acréscimo.

Nos contratos de garantia, como os de Fiança, caução e Depósito, vinculados a Instrumentos que liberem algum crédito, o registro será cobrado pela forma prevista acima no item I letra a. Quando não vinculados a Contratos de Abertura de Crédito o cálculo será feito considerando-se o valor da fiança, caução ou Depósito.

Nos contratos de Prestação de serviço com prazo determinado, o cálculo incidirá sobre a soma das parcelas pactuadas. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor da soma de 12 (doze) parcelas mensais.

Nos Contratos com valores representados por bens, estimar-se-á o valor dos mesmos, que servirá como base do cálculo.

Instrumentos com valores declarados em unidade monetária fora de circulação, deverão ser corrigidos para valores em unidade monetária vigorante.

Os documentos anexos aos Contratos, Títulos e papéis sem valor declarado serão cobrados pela forma prevista no item III letra a, desde que o documento principal não tenha valor declarado, em caso contrário nada será devido além do preço de registro do Contrato Principal.

Pelos atos praticados para constituição em mora, em operações com instituições Financeiras, cujos contratos e/ou instrumentos originários não estejam registrados, o custo será acrescido de R$ 280,70 (duzentos e oitenta reais e setenta centavos).

As despesas extras, desde que praticadas, serão cobradas mediante apresentação de comprovantes.

Averbação
15.1) O preço da Averbação será conforme item VI e VII da Tabela II – ATOS DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.
15.2) Considera-se sem valor declarado toda e qualquer alteração que não tenha conteúdo financeiro.
15.3) As averbações procedidas de ofício não estão sujeitas ao pagamento de emolumentos.
15.4) De regra considera-se averbação com valor declarado:
a) a que implicar alteração do valor original do contrato ou da dívida, já constante do Registro anterior;
b) a que tiver conteúdo financeiro.
15.4.1) Para efeito de cobrança dos emolumentos, a base de cálculo na hipótese da alínea ¿a¿ é a diferença (valor acrescido). Na hipótese da alínea ¿b¿ o valor do título ou do documento. Caso não haja acréscimo de valor, a averbação é considerada sem valor declarado.