1. APRESENTAÇÃO
O Cartório do 2º Ofício de Marituba trabalha para garantir o mais alto nível de integridade e ética em suas atividades e para tanto, instituímos esta política, que consolida os mecanismos e procedimentos de integridade e de incentivo à denúncias de irregularidades no âmbito das atividades do cartório.
A implementação e o aprimoramento contínuo de um programa de integridade visa prevenir, detectar e remediar desvios de conduta praticados dentro e ou fora do Cartório. Todas as partes interessadas, entre elas, os colaboradores, clientes e usuários, fornecedores, prestadores de serviços, sociedade e poder público devem seguir as diretrizes do nosso Código de Conduta, Código de Ética e demais normativos internos, de forma a assegurar a aderência de nossos processos à legislação vigente para a prevenção, detecção de possíveis desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos.
2. ABRANGÊNCIA
Esta Política se aplica a todos os colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e todos com os quais nos relacionamos nas atividades inerentes ao cartório.
3. OBJETIVOS
Os objetivos desta Política são:
- Assegurar a aplicação das diretrizes do Cartório referentes à ética e à integridade;
- Estimular um ambiente de comportamento ético e reforçar o compromisso do Cartório do 2º Ofício de Marituba de que as suas atividades devem ser pautados na ética, integridade, honestidade e transparência;
- Prevenir, detectar e punir desvios de conduta;
- Orientar os colaboradores, clientes, fornecedores e demais partes interessadas para a identificação de condutas e situações que possam configurar
4. RESPONSABILIDADES
Cabe à Liderança do Cartório do 2º Ofício de Marituba:
- Assegurar continuamente o compromisso com a integridade, a ética e os valores do cartório;
- Prover todos os recursos para a estruturação e implementação desta Política de Integridade, disponibilizando o suporte adequado ao seu funcionamento;
- Identificar os possíveis riscos à integridade e promover ações para mitigação;
- Comunicar aos prestadores de serviços e fornecedores as políticas e assegurar que estes estejam alinhados;
- Assegurar que os colaboradores sob sua supervisão conheçam, entendam e cumpram esta Política;
- Responder e investigar prontamente as consultas e comunicações de possíveis infrações;
- Monitorar o cumprimento desta Política.
4.2. Cabe aos colaboradores do Cartório do 2º Ofício de Marituba:
- Orientar suas condutas de acordo com todos os regramentos aplicáveis, especialmente leis, regulamentos, políticas e normas internas, bem como observar em todas as situações, o Código de Conduta, o Código de Ética e a Política de Compliance;
- Observar, continuamente, o compromisso com a integridade, a ética e os valores do cartório;
- Comunicar possíveis inconsistências e fragilidades sob a ótica de integridade;
- Participar dos treinamentos e capacitações oferecidos pelo cartório.
5. PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Para disseminar as ações e implementar a cultura da integridade, o cartório estabelece a seguinte estrutura de apoio:
- Canal de Ouvidoria no site https://2oficiomarituba.com.br/ para relato de situações e ou comportamentos relacionados ao descumprimento dos valores do cartório, ao Código de Conduta e ao Código de Ética e demais políticas internas, bem como relatar suspeitas de irregularidades;
- Divulgação do Código de Ética e desta Política de Integridade no site do cartório, bem como aos fornecedores e prestadores de serviços;
- Comunicação do Código de Conduta, do Código de Ética, da Política de Compliance e desta Política de Integridade aos Colaboradores;
- Plano de Treinamento Anual, onde todos os colaboradores são orientados a conhecer e aplicar o Código de Conduta e a Política de Compliance. e demais diretrizes, leis e normativas
Todas as manifestações serão averiguadas, sempre observando a boa fé e, se confirmada, medidas serão tomadas. O cartório garante o sigilo do denunciante e não haverá nenhum tipo de retaliação.
Os colaboradores também podem fazer uso do canal, que também será divulgado nos murais internos da serventia.
APROVAÇÃO
A primeira versão desta política foi aprovada em 25/10/2022.
Myrza Tandaya Nylander Pegado
Oficial Registradora 2o Ofício de Marituba.