Política de Integridade

1.     APRESENTAÇÃO

 O Cartório do 2º Ofício de Marituba trabalha para garantir o mais alto nível de integridade e ética em suas atividades e para tanto, instituímos esta política, que consolida os mecanismos e procedimentos de integridade e de incentivo à denúncias de irregularidades no âmbito das atividades do cartório.

A implementação e o aprimoramento contínuo de um programa de integridade visa prevenir, detectar e remediar desvios de conduta praticados dentro e ou fora do Cartório. Todas as partes interessadas, entre elas, os colaboradores, clientes e usuários, fornecedores, prestadores de serviços, sociedade e poder público devem seguir as diretrizes do nosso Código de Conduta, Código de Ética e demais normativos internos, de forma a assegurar a aderência de nossos processos à legislação vigente para a prevenção, detecção de possíveis desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos.

2.     ABRANGÊNCIA

 Esta Política se aplica a todos os colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e todos com os quais nos relacionamos nas atividades inerentes ao cartório.

3.     OBJETIVOS

 Os objetivos desta Política são:

  1. Assegurar a aplicação das diretrizes do Cartório referentes à ética e à integridade;
  2. Estimular um ambiente de comportamento ético e reforçar o compromisso do Cartório do 2º Ofício de Marituba de que as suas atividades devem ser pautados na ética, integridade, honestidade e transparência;
  3. Prevenir, detectar e punir desvios de conduta;
  4. Orientar os colaboradores, clientes, fornecedores e demais partes interessadas para a identificação de condutas e situações que possam configurar

4.     RESPONSABILIDADES

 Cabe à Liderança do Cartório do 2º Ofício de Marituba:

 

  • Assegurar continuamente o compromisso com a integridade, a ética e os valores do cartório;
  • Prover todos os recursos para a estruturação e implementação desta Política de Integridade, disponibilizando o suporte adequado ao seu funcionamento;
  • Identificar os possíveis riscos à integridade e promover ações para mitigação;
  • Comunicar aos prestadores de serviços e fornecedores as políticas e assegurar que estes estejam alinhados;
  • Assegurar que os colaboradores sob sua supervisão conheçam, entendam e cumpram esta Política;
  • Responder e investigar prontamente as consultas e comunicações de possíveis infrações;
  • Monitorar o cumprimento desta Política.

4.2.   Cabe aos colaboradores do Cartório do 2º Ofício de Marituba:

  • Orientar suas condutas de acordo com todos os regramentos aplicáveis, especialmente leis, regulamentos, políticas e normas internas, bem como observar em todas as situações, o Código de Conduta, o Código de Ética e a Política de Compliance;
  • Observar, continuamente, o compromisso com a integridade, a ética e os valores do cartório;
  • Comunicar possíveis inconsistências e fragilidades sob a ótica de integridade;
  • Participar dos treinamentos e capacitações oferecidos pelo cartório.

5.     PROGRAMA DE INTEGRIDADE

Para disseminar as ações e implementar a cultura da integridade, o cartório estabelece a seguinte estrutura de apoio:

  • Canal de Ouvidoria no site https://2oficiomarituba.com.br/ para relato de situações e ou comportamentos relacionados ao descumprimento dos valores do cartório, ao Código de Conduta e ao Código de Ética e demais políticas internas, bem como relatar suspeitas de irregularidades;
  • Divulgação do Código de Ética e desta Política de Integridade no site do cartório, bem como aos fornecedores e prestadores de serviços;
  • Comunicação do Código de Conduta, do Código de Ética, da Política de Compliance e desta Política de Integridade aos Colaboradores;
  • Plano de Treinamento Anual, onde todos os colaboradores são orientados a conhecer e aplicar o Código de Conduta e a Política de Compliance. e demais diretrizes, leis e normativas

Todas as manifestações serão averiguadas, sempre observando a boa fé e, se confirmada, medidas serão tomadas. O cartório garante o sigilo do denunciante e não haverá nenhum tipo de retaliação.

Os colaboradores também podem fazer uso do canal, que também será divulgado nos murais internos da serventia.

APROVAÇÃO

A primeira versão desta política foi aprovada em 25/10/2022.

Myrza Tandaya Nylander Pegado
Oficial Registradora 2o Ofício de Marituba.