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CONSULTA DE PROTOCOLO

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Perguntas Frequentes

É uma delegação de serviço público, exercida por um particular, aprovado em concurso público. No Registro de Imóveis realizam-se serviços relacionados ao setor imobiliário. O Poder Judiciário fiscaliza a atividade. O Cartório de Registro de Imóveis é o local onde as pessoas conseguem obter informações seguras sobre a verdadeira situação jurídica dos seus imóveis, sejam lotes, casas, apartamentos ou lojas.

Para exercer plenamente seus direitos reais (propriedade, uso, usufruto, habitação, hipoteca, etc.) sobre o imóvel e para que que referido direito seja oponível à terceiros. Ter somente a escritura não o torna proprietário. É necessário que se faça o registro.

Abertura de Matriculas, Registros e Averbações.

– A matrícula é ato que individualiza o imóvel, por meio de um número, identificando sua correta localização e descrição.

Na matrícula devem ser feitos os atos de registro e averbação, retratando a  ituação real do imóvel.

– O registro é o ato que constitui os direitos reais que incidem sobre determinado  móvel (seja de propriedade, de hipoteca, de usufruto, de habitação, etc.). Sem o  egistro não há direito real estabelecido e nem oponibilidade a terceiros.

– A averbação é o ato que anota todas as modificações referentes ao imóvel ou às  pessoas que constam do registro ou da matrícula de determinado imóvel.

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